TUDO SOBRE
Informações jurídicas de sexta-feira, 02 de junho de 2023.
Magistrada considerou que a pandemia configurou evento imprevisível e extraordinário em relação à alocação dos riscos contratuais de maneira geral.
Do ponto de vista jurídico, a atual pandemia tem sido tratada como hipótese clássica de caso fortuito (art. 393, CC), visto que sequer governos, empresários ou especialistas conseguiram prever a dimensão da situação ora enfrentada, com a ve...

Palestrantes: Gabriel José de Orleans e Bragança: Sócio do Lobo de Rizzo Advogados Associados Johan Albino Ribeiro - Diretor da Bradespar S/A, membro do comitê de Sustentabilidade da Vale Leonardo Nobuo Pereira Egawa: Advogado, Pós-graduado em Direito Empresarial pela (FGV-SP) Marcelo Barbosa Sacramone: Juiz de direito em exercício na 2º Vara de Falências e Recuperações da Capital Roberta Beatriz do Nascimento: Sócia do Roberta Nascimento Advogados Associados