TUDO SOBRE
Motorista que atropelou pedestres na Rua Augusta, em São Paulo, em 2017, foi condenado a indenizar as vítimas. O montante total alcança R$ 125 mil. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central, que reconheceu a responsabilidade do réu pelo ocorrido. Leia a matéria em:
Parece-nos mais do que acertada a decisão legislativa final que em razão de emenda apresentada no Senado, resolveu por manter o art. 32, § 2º, da lei 4.591/64,
É preciso que o jurisdicionado sinta que nesse país existe Justiça e que ela é para todos. Que ordens judiciais e multas não são blefes.
Da adoção da teoria maior. da ausência de observação do entendimento do STJ para dirimir a instauração dos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica em instâncias inferiores.