TUDO SOBRE

Palestrantes: Betina Grupenmacher - Prof. de Direito Tributário da UFPR Luiz Roberto Peroba - Presidente da Comissão de Contencioso Tributário da OAB/SP Paulo Ayres Barreto - Prof. Associado da USP Saul Tourinho Leal - Membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB
Motorista que atropelou pedestres na Rua Augusta, em São Paulo, em 2017, foi condenado a indenizar as vítimas. O montante total alcança R$ 125 mil. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central, que reconheceu a responsabilidade do réu pelo ocorrido. Leia a matéria em:
Para a LPI, são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais e capazes de distinguir produto ou serviço.
“Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo” – art. 269 do atual CPC.