TUDO SOBRE
Magistrado destacou que é evidente a atuação da empresa análoga à de um empregador, posto que arregimenta, organiza, dirige e fiscaliza a prestação dos serviços especializados de transporte.
Quando um empregado não é registrado como tal, as contribuições previdenciárias, tanto aquelas cujo custeio incumbe-lhe quanto aquelas devidas pelo empregador, não são efetuadas.
Para que seja reconhecido como salário in natura, o vale para refeição deve ser fornecido pela empresa sem qualquer ônus para o empregado, sendo um benefício integrante de seu contrato.
TST Ex-juiz classista não consegue salário como advogado de banco São indevidos os salários de advogado empregado do Banco Mercantil do Brasil S.A. enquanto exercia o cargo de juiz classista na Justiça do Trabalho de Cubat...