TUDO SOBRE
Relator destacou que a falta de recomendação de órgãos competentes inviabiliza a obrigação de cobertura dos tratamentos para transtornos.
Paciente tem dependência química e depressão. Para o TJ/PE, não ficou provado que tratamentos incorporados ao convênio foram esgotados.
Seguradora apresentou evidências de que a rede credenciada estava apta a realizar o tratamento necessário.
Magistrada observou que o homem só obteve a contratação do plano em virtude da apresentação, por suposta terceira pessoa, de falso diploma junto.