TUDO SOBRE
O consumidor apresentou diploma falso para comprovar vínculo com associação de advogados, necessário à adesão a plano coletivo.
Decisão apontou falta de avaliação médica prévia e de esgotamento das alternativas terapêuticas oferecidas pela rede credenciada.
Seguradora apresentou evidências de que a rede credenciada estava apta a realizar o tratamento necessário.
Justiça da Bahia entendeu que acordo homologado judicialmente abrangeu plano de saúde do autor.