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A decisão tem como fundamento o §3º do artigo 82 do CPC, incluído pela lei 15.109/25, e visa assegurar o regular processamento da ação até o julgamento final do recurso.
Cia havia negado embarque do animal de suporte emocional, mas Justiça reconheceu que restrição foi abusiva.
Relator destacou que os direitos aquisitivos possuem valor econômico, o qual é vinculado ao preço do imóvel sobre os quais recaem, de modo que a eventual variação de preço de mercado os afeta.