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Decisão reconheceu abuso na imposição de arbitragem compulsória, que culminou em pedido de despejo.
Magistrada considerou que os honorários advocatícios são devidos, levando em conta o trabalho desempenhado pelo defensor.
No plantão judicial, relator decidiu isentar a autora das custas do processo e determinar a reativação do credenciamento pela plataforma.
Segundo o TJ/SP, o mínimo que se espera de um prestador de serviço de hospedagem, ainda que no segmento de motelaria, é a garantia de privacidade e segurança aos consumidores.