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Usucapião administrativa: a não incidência do ITBI.
Por fim, como se trata de uma recente alteração legislativa, de certo se espera o amadurecimento do instituto e de seus impactos no registro imobiliário pela doutrina e jurisprudência.
Filiamo-nos a corrente segundo a qual o ato para constituição do patrimônio de afetação rural é o registro stricto sensu.
O direito notarial e registral em 2018.