TUDO SOBRE
Para magistrada, ficou demonstrada dispensa discriminatória do autor.
Ney Inácio conseguiu, ainda, o reconhecimento de vínculo de emprego no período 8/6/09 a 19/8/20 com a emissora.
Segundo a defesa dos ex-integrantes, há irregularidade na pré-contratação de horas extras e ausência dos intervalos legais para descanso.
O profissional alegou fraude na contratação via pessoa jurídica, a famosa “pejotização”.