TUDO SOBRE

Em julho de 2018, um projeto de lei - mais um dos tantos que já tramitaram - que tornaria mais rígidas as normas para mineração em Minas Gerais teve parecer rejeitado na Assembleia Legislativa do Estado. O deputado estadual João Vítor Xavier, presidente da Comissão de Minas e Energia da Casa, apresentou substitutivo ao projeto que, entre outras medidas, obrigava as mineradoras a adotarem processo...
O projeto do trem de alta velocidade que ligará, entre outras, as cidades de Campinas, São Paulo e Rio de Janeiro (TAV Rio de Janeiro – Campinas), atualmente em processo de consulta pública promovida pelo Governo Federal, traz alguns questionamentos regulatórios bastante interessantes, há tempos não vividos no Brasil.
Foi publicado em 29 de outubro de 2008 o Decreto n° 6.620 contendo a nova regulamentação da Lei n° 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, que estabelece os marcos jurídicos para o setor portuário brasileiro ("Lei dos Portos").
Atualmente, o setor portuário no Brasil vive uma fase de mudanças. O regime consagrado na Lei nº. 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, que prevê a distinção entre regime público – aplicável aos portos organizados – e regime privado – aplicável aos terminais privados – na exploração de atividades portuárias, poderá sofrer alterações em breve, em razão das discussões existentes acerca da possibilidade da prestação de serviços portuários em regime privado, com esteio em autorizações.