TUDO SOBRE
A chamada troca de aposentadoria foi vetada pela presidente Dilma.
Informações jurídicas de sexta-feira, 15 de maio de 2015.
Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, o empregado precisa comprovar, além do tempo trabalhado, a exposição a agentes nocivos pelo período mínimo exigido.
Direito à desaposentadoria sem devolução de valores, consolidado pelo STJ em sede do REsp 1.334.488, dá sinais de desentravar uma tormentosa questão previdenciária.