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Informações jurídicas de quinta-feira, 4 de outubro de 2018.
Segundo o Senacon, em casos como esse, as plataformas não apenas podem, mas têm o dever jurídico de realizar a moderação de conteúdo, tal como tem decidido o STJ.
Um radar dos principais assuntos que estão ou não na mídia, com um olhar diferenciado sobre esses grandes temas.

O deputado Federal, ex-presidente da OAB/RJ, gravou vídeo em que fala em "enquadrar essa turma", em referência aos ministros do Supremo.