TUDO SOBRE
Segundo o Senacon, em casos como esse, as plataformas não apenas podem, mas têm o dever jurídico de realizar a moderação de conteúdo, tal como tem decidido o STJ.
Documento foi enviado ao ministro Lewandowski.
Empresa deve explicar o procedimento de estorno/reembolso e apresentar um canal de comunicação ágil para os consumidores lesados.
Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014 - Migalhas nº 3.314 - Fechamento às 10h13. Registro Migalhas anuncia que, a partir de hoje, conta com mais um Fomentador : VIEX Americas (Clique aqui) ______________________________ ...