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O que saiu em Migalhas sobre Wanderley Paiva

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Migalhas Quentes
terça-feira, 2 de julho de 2013

Juiz de paz e oficial de cartório são condenados por ausência em casamento

Indenização, por danos morais, foi fixada no valor de R$ 10 mil.

Indenização, por danos morais, foi fixada no valor de R$ 10 mil.
Migalhas Live Arbitragem Trabalhista
sexta-feira, 19 de junho de 2020

Arbitragem Trabalhista

Palestrantes: Enoque Ribeiro dos Santos - Desembargador Federal - Membro do Judiciário Lucas Vilela dos Reis da Costa Mendes - Sócio de Laudelino Mendes Advogados Ricardo Dalmaso Marques - Diretor Jurídico da Wildlife Studios Napoleão Casado - - Sócio de Clasen, Caribé & Casado Filho Sociedade de Advogados Natália Mizrahi Lamas - sócia de Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados Joaquim de Paiva Muniz - Sócio do Trench, Rossi e Watanabe. Master of Law, University of Chicago. Presidente da Comissão de Arbitragem da OAB-RJ. Moderadoras: Marianna Falconi Marra - Analista na Leste Litigation Finance Julia de Castro Tavares Braga - Presidente da Comissão de Arbitragem Trabalhista do CBMA

...Advogados Joaquim de Paiva Muniz - Sócio do Trench, Rossi e Watanabe. Master of Law, University of Chicago. Presidente da Comissão de Arbitragem da OAB-RJ. Moderadoras: Marianna Falconi Marra - Analista na Leste...
Migalhas Quentes
segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Extinta ação ajuizada por advogados sem procuração do autor

A 11ª câmara Cível do TJ/MG declarou extinta ação ajuizada sem procuração do autor para os advogados que supostamente o representavam. Causídicos foram punidos.

A 11ª câmara Cível do TJ/MG declarou extinta ação ajuizada sem procuração do autor para os advogados que supostamente o representavam. Causídicos foram punidos.
Migalhas Quentes
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Justiça majora honorários advocatícios de R$ 350 para R$ 6 mil

"O arbitramento da verba sucumbencial deve ter em vista a justa remuneração dos serviços de advocacia e a salvaguarda da dignidade da profissão".

"O arbitramento da verba sucumbencial deve ter em vista a justa remuneração dos serviços de advocacia e a salvaguarda da dignidade da profissão".