TUDO SOBRE
Indenização, por danos morais, foi fixada no valor de R$ 10 mil.

Palestrantes: Enoque Ribeiro dos Santos - Desembargador Federal - Membro do Judiciário Lucas Vilela dos Reis da Costa Mendes - Sócio de Laudelino Mendes Advogados Ricardo Dalmaso Marques - Diretor Jurídico da Wildlife Studios Napoleão Casado - - Sócio de Clasen, Caribé & Casado Filho Sociedade de Advogados Natália Mizrahi Lamas - sócia de Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados Joaquim de Paiva Muniz - Sócio do Trench, Rossi e Watanabe. Master of Law, University of Chicago. Presidente da Comissão de Arbitragem da OAB-RJ. Moderadoras: Marianna Falconi Marra - Analista na Leste Litigation Finance Julia de Castro Tavares Braga - Presidente da Comissão de Arbitragem Trabalhista do CBMA
A 11ª câmara Cível do TJ/MG declarou extinta ação ajuizada sem procuração do autor para os advogados que supostamente o representavam. Causídicos foram punidos.
"O arbitramento da verba sucumbencial deve ter em vista a justa remuneração dos serviços de advocacia e a salvaguarda da dignidade da profissão".