TUDO SOBRE
O artigo 86, “caput”, do Código vigente, não reproduziu em sua íntegra o revogado art. 21 do CPC/73. Se a normativa anterior de 1973 atingia as despesas e os honorários advocatícios por força da sucumbência recíproca, o Código de Processo Civil de 2015 limitou o rateio entre as partes, somente das despesas.
Debates se iniciam com vozes que se levantam.
Um "insight" que visa validar a essência normativa do "caput" do art. 86 do CPC/15.
Informações jurídicas de segunda-feira, 16 de agosto de 2021.