TUDO SOBRE
Cuidar-se-á de examinar situações práticas, que possivelmente serão experimentadas ao longo da vigência do ato normativo, bem como a eventual utilização da prerrogativa – se bem-sucedida, é claro – em futuro regramento sobre licitações e co...
Informações jurídicas de quinta-feira, 02 de abril de 2020.
As vedações impostas pelos arts. 5º e 6º, da lei 12.485/11, prestam-se a assegurar que haja competitividade e transparência no setor. Considerando a relevância de conteúdo televisivo como formador de opinião, as normas se destinam a evitar ...
Informações jurídicas de quinta-feira, 25 de outubro de 2018.