TUDO SOBRE
Decisão foi proferida pela 11ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP.
O melhor caminho a ser seguido é adotar a aplicabilidade da lei original a todos os verbos descritos no art; 273 do Código Penal, pois não há coerência hermenêutica em diferenciar condutas descritas no mesmo tipo penal.

Em vigor de 2016, alguns dispositivos no CPC/15 já caíram no gosto do judiciário, porém outros ainda 'não pegaram'. Para abordar o primeiro lustro do compêndio processual, Migalhas realiza o webinar "5 anos de CPC" e comemora também os 3 anos da coluna CPC na Prática, assinada por Elias Marques de Medeiros Neto, André Pagani de Souza, Daniel Penteado de Castro e Rogerio Mollica. Além dos autores, também participa do evento a advogada Elzeane da Rocha.
Vítima foi submetida a “tribunal do crime”.