TUDO SOBRE
Baclaredado em Direito. Mestrado em crimes penais. Doutorado em criminologia. Pós graduação em perícia judicial. Formação em obrigação Forense e perícia criminal.
Decisão foi proferida pela 11ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP.
O melhor caminho a ser seguido é adotar a aplicabilidade da lei original a todos os verbos descritos no art; 273 do Código Penal, pois não há coerência hermenêutica em diferenciar condutas descritas no mesmo tipo penal.
Vítima foi submetida a “tribunal do crime”.