TUDO SOBRE
Informações jurídicas de segunda-feira, 30 de dezembro de 2019.
Julgadora no TJ/RN considerou que a desvinculação deu-se injustamente pois não oportunizou a manifestação sobre as queixas.
Medida revela-se indispensável a assegurar a independência administrativa e financeira do parquet.
Placar do julgamento apontou 10 votos a 2.