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Acórdão do julgamento que absolveu o publicitário e sua sócia na AP 470 transitou em julgado no dia 2 de maio passado.
Procurador-Geral da República enviou parecer ao STF no último dia 3.
MPF não recorreu da decisão e caso dos réus transita em julgado.
Ministro Joaquim Barbosa afirmou que é necessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão.