Financiamento de campanhas

28/5/2015
Oscar Dias Corrêa Junior

"A propósito de sua matéria sob o titulo 'Sugestões' (Migalhas 3.625 - 28/5/15 - "Sugestões" - clique aqui) publicado no Migalhas de hoje é oportuno salientar que a lei 9.504/97, em seu artigo 24, III, já veda a doação de recursos de concessionárias e permissionárias de serviço publico para candidato ou partido político sujeitando aquele que a recebe até mesmo a perda do mandato eletivo. Fica, pois, o registro que não invalida, e claro, a proposta que alcança as empresas que prestam serviços ao setor público."

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