Artigo - O novo CPC um golpe na Jurisprudência Defensiva – uma breve análise

3/7/2015
Osmani Pedroso

"Concordo plenamente, porém além desta barbárie, modificaram o artigo 525, parágrafo 12, para beneficiar exclusivamente os bancos (Migalhas 3.630- 8/6/15 - "Golpe na jurisprudência defensiva" - clique aqui). Veja, a partir de agora a sentença que fez coisa julgada material pode ser rescindida pelo STF, e que os bancos tem a ver com isso; a) está para acontecer o julgamento dos planos econômicos pelo STF; b) se a decisão for contra os bancos podem rever tudo que transitou em julgado, principalmente o que foi pago; c) existe hoje milhares de execuções amparadas por ações civis públicas transitadas em julgado, estas também serão anuladas pela decisão do STF. Resumindo, trata-se de um golpe arquitetado em detalhes pelo poder econômico caucionado pelos bancos para deixar de ressarcir milhões de brasileiros, talvez o maior golpe da história do Judiciário."

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