Recurso repetitivo

8/12/2016
Rubens Massami Kurita

"Fui o advogado que sustentava oralmente por ocasião da nota: 'Mordaça' (Migalhas 4.004 - clique aqui). Além da situação constrangedora de estar na Tribuna nessa ocasião, questiono se até mesmo artigo da Constituição pode ser modificado, se súmula vinculante pode ser cancelada, por que não modificar entendimento de repetitivo (decidido por 8 x 7!)? O ministro Herman deveria se preocupar em alterar o regimento para propor que tese repetitiva deva ter 'quórum qualificado' para a aprovação (2/3, por exemplo). Parabéns pela nota."

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