Justiça gratuita

14/12/2016
Helder do Amaral Oliveira

"Parece que o TJ/RJ não assimilou a decisão do CNJ (Migalhas quentes - 23/10/13 - clique aqui). Absurdo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro amparado numa súmula que notadamente cerceia ao pobre o direito a gratuidade de Justiça. No Rio de Janeiro, pobre ou desempregado seja ele faxineiro ou advogado, artista, médico, rodoviário, não importa, não tendo emprego e se virando com menos de um salário mínimo até mesmo com bolsa-família não tem direito a gratuidade de Justiça no Rio de Janeiro. Aonde vamos parar com isso? Pobre não tem direito a Justiça. Quando se pede para ter uma gratuidade que é garantida na Constituição os desembargadores do tribunal ficam de picuinha implicando em não dar o direito, o pobre que se lixe."

Envie sua Migalha