Direito de ir e vir

13/3/2017
José Fernandes da Silva

"Esse juiz que invocou o direito de ir e vir para negar a suspensão da CNH do devedor entende que a única forma do cidadão andar, se deslocar, enfim 'ir e vir' é na direção de um veículo (Migalhas 4.069 - 13/3/17 - "Miga 6" - clique aqui). Alguém precisa explicar a ele que as pessoas também podem exercer seu direito de ir e vir utilizando um ônibus, um metrô, enfim, outros meios de locomoção. Aliás, este não é o único magistrado que decidiu dessa forma. Já houve outros e, portanto, a solução está 'firmando jurisprudência', ao arrepio da lógica das coisas. Deus nos acuda!"

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