Artigo - Liberdade de contratar e legitimidade da desativação de motoristas de aplicativos

31/12/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Trata-se de atividade clandestina, exercida sob o patrocínio do capital internacional, em desconformidade com o modelo legal de exploração do transporte de passageiros, exercida por pessoas sem capacidade técnica nem habilitação legal, em veículos improvisados e sem a caracterização distintiva de que estão fazendo transporte de passageiros (Migalhas 4.265 - 29/12/17 - "Motoristas de aplicativos" - clique aqui). É serviço pirata e usurpador do poder público e que explora a ignorância dos condutores dos veículos e não paga os tributos devidos ao município que oferece e mantém a rede viária."

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