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STJ - Súmula

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Atualizado em 2 de agosto de 2018 18:05

A 4ª turma do STJ afetou para julgamento na 2ª seção processo para rever ou reinterpretar a súmula 603, aprovada no início do ano.

O verbete dispõe que "é vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual".

O ministro Salomão afirmou que, embora não tenha notado na hora, a súmula acabou tendo uma redação "bastante infeliz", e agora ela está "gerando muito problema". A sugestão de levar o caso para a seção foi do ministro Antonio Carlos, presidente da turma.