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Quem consigna o consignado?

Empresas de software, sem regulação, detêm relevantes informações bancárias dos servidores públicos

Há mais coisas entre o servidor e as instituições financeiras do que sonha nossa vã tecnologia.

Da Redação

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Atualizado em 16 de agosto de 2011 16:43


 

Em 2003, por meio da lei Federal 10.820/09, o governo liberou a realização do empréstimo consignado em folha de pagamento para os servidores públicos (clique aqui).

O objetivo dessa modalidade de empréstimo é nítida: diminuir os juros pagos na contratação. E isso seria natural, uma vez que é um empréstimo com risco baixíssimo.

Mas não é que surgiram empecilhos que encarecem as operações?

De fato, várias vicissitudes aconteceram. Uma delas foi que alguns entes públicos (governos estaduais, prefeituras, órgãos públicos) concederam (por meios de vultosos pagamentos) exclusividade para que apenas uma instituição financeira pudesse oferecer o empréstimo a seus servidores nesta modalidade.

Além do absurdo de o ente público vender o direito do outro contratar, este ato feria de morte o princípio constitucional da livre concorrência. Tanto isso é verdade que os casos foram pousar na Justiça.

Passo a passo, o Judiciário consignou (com o perdão do trocadilho) a ilegalidade da conduta, derrubando a exclusividade no empréstimo.

Por fim, até o BC editou circular na qual vedava tal prática (clique aqui).

No entanto, o problema parece não estar restrito apenas aos casos de exclusividade.

Com efeito, há mais coisas entre o servidor e as instituições financeiras do que sonha nossa vã tecnologia.

Vejamos.

A maioria das transações de consignado são realizadas por meio de sistema eletrônico, via internet, viabilizado por softwares instalados a partir de um acordo dos governos estaduais, municipais e de outros órgãos com as empresas da informática.

Esse sistema, como um atravessador, troca a informação entre o setor de recursos humanos dos órgãos e as instituições financeiras, controlando o valor do empréstimo e registrando as consignações nas folhas de pagamentos. A propósito, há um limite por lei de quanto por cento do salário o servidor pode tomar de empréstimo.

As empresas de software, a princípio parecendo beneméritas, oferecem às prefeituras e governos o sistema gratuitamente. Que bom! E para que possam ter acesso aos dados e iniciar as negociações, celebram um atípico "termo de cooperação técnica" com o executivo.

Na prática, governos estaduais, municipais e outros órgãos entregam os dados da folha de pagamento de seus servidores a estas empresas que se incubem de "informar" aos bancos o quanto cada servidor pode tomar de empréstimo. Para isso, não duvide incauto leitor, recebem. E bem.

Sobre esses procedimentos, levantam-se algumas questões.

  • Mesmo sendo gratuito para o órgão público, esse tipo de prestação de serviço não precisaria de uma licitação?
  • Se as empresas de software ganham (dizem que são números fabulosos) com as operações, por que o órgão público não licita, ou explora o serviço, a exemplo do que faz quando vende o direito de bancos fazerem a folha de pagamento?
  • Quem arca com os custos da instalação e manutenção do sistema?
  • O certo é que a conta é paga. Se forem os bancos, é claro que repassam o custo na operação. Sendo assim, qual é o custo? E como ele se dá? Por empréstimo, por parcela?
  • O servidor sabe desse procedimento todo, e que há um custo embutido nessa história toda?
  • Os bancos seguem regras severas quanto ao sigilo bancário. Mas no caso das empresas de software, qual segurança o servidor tem de que seu sigilo bancário não será violado?
  • Qual segurança há de que os limites legais da proporcionalidade do empréstimo em relação ao salário estão sendo observadas ?
  • Alguma entidade fiscaliza estas empresas? Não seria uma missão para o Banco Central?

Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.

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Leia mais - Notícia

  • 26/8/11 - O BC diz que não é responsável por fiscalizar empresas de software que operam o consignado. No entanto, por lidar com poupança (o dinheiro do empréstimo é tomado na outra ponta), parece-nos óbvio que isso é função para o BC fiscalizar - clique aqui.
  • 25/8/11 - Acordos relacionados às operações de consignado não esclarecem importantes questões - clique aqui.

  • 24/8/11 - Termos de cooperação técnica entre órgãos públicos e empresas de tecnologia têm curiosas cláusulas - clique aqui.

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