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Anencefalia

Grávida de 3 meses consegue autorização judicial para aborto anencefálico

Uma grávida, que se encontrava no 3º mês de gestação, conseguiu autorização judicial para interromper gravidez de feto anencéfalo. A decisão foi da juíza de Direito Aline Luciane Ribeiro Quinto, de Rondonópolis/MT.

Da Redação

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Atualizado às 09:12

Anencefalia

Grávida de 3 meses consegue autorização judicial para aborto anencefálico

Uma grávida, que se encontrava no 3º mês de gestação, conseguiu autorização judicial para interromper a gravidez com a realização do aborto anencefálico. A decisão foi da juíza de Direito Aline Luciane Ribeiro Quinto, de Rondonópolis/MT.

Diante dos documentos médicos atestando a malformação, sem possibilidade de vida extra-uterina, a gestante procurou a Defensoria Pública de Rondonópolis para pleitear judicialmente a autorização para o aborto.

Na ação, citando algumas jurisprudências, a Defensora Pública destaca que o aborto é autorizado apenas nos casos previstos no art.128, do CP, e enfatiza que "é importante relembrar que nosso Código Penal foi editado em 1940, período em que a medicina não estava tão evoluída como nos dias atuais, e por isso não previu a possibilidade de aborto em caso de diagnóstico de malformação fetal".

A magistra Aline Luciane Ribeiro Quinto deferiu o pleito, autorizando "a interrupção da gravidez da requerente", expedindo o alvará para que o procedimento fosse realizado.

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