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AASP pede providências ao TJ/SP em relação à restrição aos autos de processos

A AASP envia hoje um ofício ao TJ/SP solicitando a adoção de providências urgentes com a finalidade de regularizar o acesso, por meio eletrônico, aos autos dos processos.

Da Redação

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Atualizado às 09:14

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AASP pede providências ao TJ/SP em relação à restrição aos autos de processos

A AASP envia hoje um ofício ao TJ/SP solicitando a adoção de providências urgentes com a finalidade de regularizar o acesso, por meio eletrônico, aos autos dos processos. Há dias este acesso está restrito às partes, advogados e MP, inclusive em processos que não estão sob segredo de Justiça.

Agora, para conferir pela internet as decisões processuais os advogados terão de se cadastrar nos cartórios e pegar uma senha.

Veja abaixo o comunicado da Associação enviado ao Migalhas. E confira a íntegra do ofício enviado ao TJ/SP.

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Acesso a documentos: AASP pede urgentes providências ao TJSP

A AASP recebeu reclamações de associados com relação à restrição de acesso a informações e documentos de processos em curso perante a Justiça Estadual, por meio da internet, em virtude das alterações havidas no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Com o reinício das atividades forenses, no próximo dia 9 de janeiro, a partir de quando haverá, certamente, intensa utilização da rede mundial para acessar informações e documentos de processos judiciais, é grande o risco de sérias dificuldades para a tempestiva defesa dos interesses dos jurisdicionados.

Por isso, a entidade enviou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo solicitando a adoção de providências urgentes com a finalidade de regularizar tal acesso, por meio eletrônico, com o credenciamento único no TJSP, independentemente da vinculação do profissional a qualquer processo, sem exigência de nenhuma outra formalidade ou requerimento.

A Associação informou ainda ao TJSP que advogadas e advogados vêm sendo informados de que será necessário um cadastro em cada Cartório em que o respectivo processo, no qual atuem, tenha trâmite, criando uma significativa barreira para acesso aos documentos, e ressaltou que a Lei 11.419/06, ao disciplinar o processo eletrônico, trouxe, em seu artigo 2º, a "obrigatoriedade de credenciamento prévio no Poder Judiciário".

Entretanto, esse credenciamento é único e se dá como forma de habilitar o advogado a acessar documentos eletrônicos perante determinado Tribunal, para que a instituição tenha condições de manter o controle e cadastro de todos aqueles que acessem processos por meio eletrônico, não havendo, portanto, qualquer previsão ou fundamento para exigir que o credenciamento se repita em cada unidade cartorária.

A AASP lembrou também que, por outro lado, mesmo com relação aos advogados e advogadas que não estejam vinculados a determinado processo, não se pode restringir o acesso nem condicioná-lo a formalidades burocráticas. A esse respeito, já houve manifestação do Conselho Nacional de Justiça, por meio do Procedimento de Controle Administrativo número PCA 547-84.2011.2.00.0000.

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