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Tabagismo

Dia do Combate ao Fumo tem campanha contra propagandas de cigarro

Aliança de Controle do Tabagismo comemora Dia Nacional de Combate ao Fumo com campanha que mostra cigarros junto a balas e doces, numa alusão ao que se observa nos pontos de venda.

Da Redação

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Atualizado em 28 de agosto de 2013 16:44

Em homenagem ao Dia Nacional de Combate ao Fumo, comemorado nesta quinta-feira, 29, a ACTbr - Aliança de Controle do Tabagismo, em parceria com a Sociedade Brasileira de Pediatria, lançou uma peça publicitária onde são misturados cigarros, balas e doces.

Criada pela agência Havas Worldwide, o anúncio visa mostrar que cigarros e balas não devem ser vendidos juntos ou próximos nos pontos de venda. Assim como faz a propaganda, isso pode estimular o consumo especialmente por jovens e adolescentes.

As entidades pedem o fim da propaganda de cigarros em pontos de venda, questão prevista na lei 12.546/11, que está há 18 meses à espera de regulamentação. A lei também prevê a adoção de ambientes fechados livres de fumo em todo o país. Segundo representante da Casa Civil, o texto de regulamentação da lei está pronto e é juridicamente perfeito. "Não entendemos porque ainda não foi apresentado, se está pronto. Sabemos que a pressão da indústria do tabaco tem sido enorme para evitar avanços no controle do tabagismo", diz Paula Johns, diretora-executiva da Aliança.

O Dia Nacional de Combate ao Fumo ainda será comemorado com o vídeo de um flashmob gravado no Rio de Janeiro. Duas apresentações relâmpagos reuniram 40 bailarinos e atores na Cinelândia e no Largo da Carioca, que dançaram a música "Cigarro não é bala".

A propaganda de cigarros, segundo pesquisas, estimula o consumidor a começar a fumar, assim como os aditivos de aroma e sabor. Uma pesquisa da ACT/Datafolha, feita em maio em SP, mostrou que 76% dos entrevistados concordam que a exposição do cigarro estimula o consumo, principalmente pelos mais jovens, e são favoráveis à retirada do produto do mercado. A Anvisa autorizou, em caráter excepcional, a utilização por mais 12 meses de substâncias que atribuem sabor ou aroma em produtos derivados do tabaco.

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