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Caso Bateau Mouche

STJ vai julgar incidência de súmula em indenização por morte no Bateau Mouche

O ministro do STJ Herman Benjamin, em decisão monocrática, determinou a conversão de agravo dos familiares de vítimas do naufrágio da embarcação Bateau Mouche IV e da empresa Bateau Mouche Rio Turismo Ltda. em REsp, para que o processo possa ser levado à Corte Especial.

Da Redação

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Atualizado às 08:30

O ministro do STJ Herman Benjamin, em decisão monocrática, determinou a conversão de agravo dos familiares de vítimas do naufrágio da embarcação Bateau Mouche IV e da empresa Bateau Mouche Rio Turismo Ltda. em REsp, para que o processo possa ser levado à Corte Especial. Em 4/10/12, a 2ª turma decidiu que o colegiado deveria analisar a incidência da súmula 54 sobre os valores determinados a título de indenização. O texto estabelece que "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".

No recurso, os familiares pedem a aplicação da incidência de juros de mora desde o ilícito que gerou o falecimento das vítimas, em 31/12/88. O TRF da 2ª região, ao julgar a matéria, determinou que os juros moratórios fluíssem a partir da data do julgado.

Segundo os familiares das vítimas, a decisão do TRF afrontou os art. 398 e 406 do CC e da súmula 54 do STJ, visto que os danos decorreram de ato ilícito de natureza extracontratual. O artigo 398 do Código dispõe que "nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que praticou o ato".

Responsabilidade solidária

A defesa de familiares ajuizou ação contra a Bateau Mouche Rio Turismo, Itatiaia Agência de Viagens, a União Federal, bem como contra os sócios de ambas as empresas.

A sentença julgou procedente o pedido para condenar as três primeiras de forma solidária e na forma do parágrafo único do art. 1.547 do CC combinado com o art. 49, parágrafo primeiro do CP, acrescida de correção monetária e juros de mora compostos, a serem liquidados por arbitramento. Os sócios foram condenados em primeira instância em caráter subsidiário.

O TRF da 2ª região modificou em parte os termos da sentença e definiu a quantia global de R$ 250 mil para compensar o sofrimento imposto pela perda do ente, que deveriam ser atualizados conforme a tabela de precatórios da JF e acrescidos de juros simples a partir do julgamento. Os sócios também foram condenados de forma solidária no TRF.

Naufrágio

O naufrágio do Bateau Mouche ocorreu em 31/12/ 88, na Baía de Guanabara/RJ, deixando 55 pessoas mortas. Na embarcação foi promovida uma festa para assistir à queima de fogos de Copacabana.

As investigações revelaram que o Bateau Mouche era um iate particular, chamado Boka Loka, e que a reforma do barco foi realizada sem a devida assistência técnica e incluiu a construção de uma laje de concreto, que servia como terraço da embarcação.

A perícia realizada na via administrativa indicou que a laje deslocou o centro de gravidade do barco e foi uma das principais causas do naufrágio somada ao excesso de passageiros, à existência de buracos no casco e o mau funcionamento das bombas. Além disso, os coletes salva-vidas estavam guardados na parte de baixo do barco, fato que contribuiu para um número maior de vítimas fatais.

Confira a íntegra da decisão.

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