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STJ

Excesso de prazo para instrução criminal é constrangimento ilegal

Associada do IDDD conquista reconhecimento da nulidade de processo e liberdade de réu.

Da Redação

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Atualizado às 12:56

A ministra Regina Helena da Costa Relatora, do STJ, deferiu liminar para conceder liberdade provisória, até o julgamento do HC, a homem preso preventivamente, por mais de três anos, acusado de homicídio qualificado. Para a magistrada, o excesso de prazo na conclusão da instrução criminal evidencia "o flagrante constrangimento ilegal que sofre o ora Paciente".

De acordo com a denúncia, em 26/10/10, inconformado com a negativa de reatar anterior relacionamento amoroso, teria desferido golpes de arma branca contra uma mulher. A 2ª vara do Júri de Santana/SP, decretou a prisão preventiva do homem em 17/12/10, o mandado de restou cumprido na comarca de Itamaraju/BA, em 21/3/11. Em 27/2/14, o juízo de primeiro grau acolheu manifestação defensiva para declarar a nulidade da instrução e dos atos posteriores, mantendo, contudo, a segregação cautelar do réu. Inconformada, a defesa impetrou HC no TJ/SP, mas a liminar foi indeferida.

Ao impetrar HC no STJ, a defesa do réu alegou que ele sofre constrangimento ilegal, ante o excesso de prazo na formação da culpa. Sustentou a existência de flagrante ilegalidade capaz de afastar a incidência da orientação contida na súmula 691 do STF, visto que, não "obstante o reconhecimento da nulidade dos autos, causada por culpa exclusiva do Estado, e a determinação para que se refaça a instrução processual", a prisão preventiva do paciente não foi revogada. E por este motivo, requer, liminarmente e no mérito, a concessão da liberdade provisória.

Ao deferir a liminar, a magistrada ainda salientou que "constatada a flagrante ilegalidade" e, "demonstrada inequivocamente a presença dos requisitos cumulativos das medidas cautelares, a saber, fumus boni iuris e periculum in mora, estão preenchidos os requisitos necessários à concessão da liminar pleiteada".

Projeto do IDDD

A advogada Thais Pires de Camargo Rego Monteiro foi nomeada para defender o réu por meio do projeto "Direito de Defesa no Tribunal do Júri", do IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa. O projeto trata-se de um convênio firmado com a Defensoria Pública do Estado de SP, no qual advogados associados ao Instituto são nomeados para atuar de maneira não remunerada na defesa de acusados de crimes dolosos contra a vida.

De acordo com o IDDD, essa prática busca demonstrar a relevância de uma defesa de qualidade, garantindo a paridade de armas entre defesa e acusação e os princípios constitucionais, especialmente do contraditório e da ampla defesa. Os associados são indicados pela Defensoria para atuar nos plenários do Tribunal do Júri e seguir, a partir de então, na defesa dos acusados, com a adoção de todas as medidas necessárias para a realização de uma boa defesa técnica.

Confira a liminar.

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IDDD - Instituto de defesa do direito de defesa

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