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STJ

STJ nega recurso de José Roberto Arruda

Por 3x1, a 1ª turma negou a suspeição do juiz de 1º grau alegada pelo ex-governador.

Da Redação

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Atualizado às 15:39

O STJ negou recurso do ex-governador José Roberto Arruda que alegava suspeição do juiz de 1º grau que o condenou. O REsp era uma tentativa de Arruda de viabilizar a candidatura ao governo do DF.

A ministra Regina Helena Costa ficou vencida na preliminar de não conhecimento do REsp e o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator, vencido quanto ao mérito da suspeição. A turma estava composta na tarde desta terça-feira, 9, por quatro ministros, eis que o ministro Ari Pargendler, às vésperas da compulsória, decidiu se afastar dos julgamentos do colegiado.

Voto do relator

O ministro Napoleão, superada a preliminar de prevenção, apontou que quando o "digno magistrado deixou de interromper o processo na arguição de suspeição, restou evidente a violação ao artigo 313 do CPC. Penso que isso é o quanto basta para reconhecer que o douto juiz não agiu com a isenção que se espera do magistrado". (grifos nossos)

Maia Filho ponderou que a convicção do juiz é formada por uma série de provas e não apenas uma, e que a suspeição é um 'exercício probalístico, não exigindo prova concreta". Ao entender que vislumbrar um interesse subjetivo em processar e julgar determinada causa é suficiente para a suspeição do magistrado, Napoleão votou pelo provimento do REsp interposto por José Roberto Arruda.

Divergência na preliminar

Em voto conciso, o ministro Benedito Gonçalves negou conhecimento ao REsp por incidência da súmula 7 da Corte.

O ministro Sérgio Kukina começou a votar, preliminarmente opinando que a prevenção é, de fato, da 1ª turma, e quando adentrava ao mérito do REsp foi interrompido pela ministra Regina Helena Costa, que sustentou a importância de votação das preliminares antes do mérito. A ministra estreia na 1ª turma com o processo mais tormentoso do DF.

Regina Helena Costa consignou logo no início de seu voto que há "vários obstáculos processuais nesse caso que impedem o conhecimento do mérito da exceção". A ministra citou perda de objeto, incidência da súmula 7, inovação recursal e supressão de instância e por isso acompanhou o ministro Benedito e não conheceu do recurso: "A exceção não foi processada, estamos no campo da rejeição preliminar. É neste contexto que temos que pensar. Não estamos apreciando uma suspeição que foi julgada pelo tribunal."

Mérito

O ministro Kukina, porém, manteve o voto no sentido de conhecimento do recurso e portanto o placar quanto à preliminar de conhecimento ficou empatado em 2x2. O ministro Benedito, então, foi chamado pelo presidente Napoleão e, após reconsiderar a preliminar, votou, no mérito, pelo não conhecimento do REsp.

Kukina seguiu a divergência aberta com o ministro Benedito Gonçalves para negar provimento ao recurso de Arruda. "O juiz teve o cuidado de fundamentar seu entendimento que o conduziu a compreender que não havia ali motivos a deflagrarem a abertura do procedimento de exceção."

A ministra Regina Helena Costa seguiu a divergência após vencida na preliminar. Assim, no placar final, José Roberto Arruda teve o provimento ao REsp negado.

Prevenção

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho questionou aos colegas como ficariam as demais ações já distribuídas a ele por prevenção, e decidiu-se que levaria o caso para discussão na 1ª seção da Corte, que congrega a 1ª e 2ª turma de Direito Público.

  • Processo relacionado : REsp 1.462.669/DF

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