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Autoria

Engenheira de alimentos e gerente de loja não podem ser responsabilizados por larva em chocolate

Juiz entendeu ser duvidosa a determinação da autoria, visto que não é possível identificar o exato local da contaminação.

Da Redação

terça-feira, 23 de junho de 2015

Atualizado às 16:23

O juiz de Direito Klaus Marouelli Arroyo, da 23ª vara Criminal de São Paulo, julgou improcedente denúncia apresentada contra um gerente de loja e uma engenheira de alimentos, responsável técnica por um indústria de chocolates. Eles foram acusados de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo (art. 7º, inciso IX, da lei 8.137/90), em razão de larva encontrada em chocolate.

De acordo com a denúncia, realizada por um casal, ao comerem alguns bombons, de uma das quatro caixas que compraram, notaram "um gosto de chocolate velho", deparando-se com larvas vivas e com perfurações. Eles voltaram à loja por mais duas vezes e, mesmo após informar o gerente, compraram mais caixas do bombom, todas com o mesmo problema. Além das caixas compradas, foram apreendidas outras 24 com o mesmo problema.

Perícia realizada nos produtos concluiu se tratar de produto em desacordo com a legislação em vigor, por conter larvas mortas, teias e dejetos de insetos, indicando a não adoção e/ou manutenção das boas práticas de fabricação.

Embora comprovada a presença de larvas no chocolate, o magistrado entendeu ser duvidosa a determinação da autoria, visto que não é possível identificar o exato local da contaminação.

"Enquanto a indústria se escuda na excelência do processo de fabricação, a loja afasta qualquer responsabilidade no evento, tendo em vista o asseio das dependências e ausência de armazenamento 'in loco' de largo tempo. Não há comprovação nos autos de que uma ou outra assertiva careçam de credibilidade."

O juiz considerou também a possibilidade de que o material tenha sido contaminado na residência do consumidor, em decorrência de armazenamento inadequado. Assim, julgou improcedente a ação para absolver o gerente e a engenheira.

A engenheira foi representada pelo escritório Torres|Falavigna Advogados, pelos advogados criminalistas Leandro Falavigna e Rafael Saghi.

Confira a sentença.
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