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Seguro garantia

Após mudança na legislação, demanda por seguro garantia cresce 30%

Volume de prêmios emitidos em seguro garantia foi de R$ 689,3 mi no acumulado do semestre.

Da Redação

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Atualizado em 4 de agosto de 2015 16:03

A lei 13.043 alterou, em novembro de 2014, a LEF (6.830/80) para estipular o seguro garantia como forma de garantia às execuções fiscais. Com a mudança, o seguro garantia passo ter no segmento judicial um nicho de grande potencial a ser explorado. De acordo com dados da Susep, já no primeiro semestre, a demanda pelo seguro garantia cresceu 30% se comparado ao mesmo período de 2014.

Para o diretor de Garantia da consultoria de seguros Willis, Rodrigo Loureiro, o impacto na carteira foi provocado pela mudança na legislação, uma vez que o volume de prêmios emitidos em seguro garantia foi de R$ 689,3 mi no acumulado do semestre. De acordo com estatísticas da Willis, 70% deste volume, aproximadamente R$ 482.51 milhões, são referentes ao segmento judicial.

Com a nova redação, a lei de execuções fiscais passou a estabelecer, dentre outros aspectos, em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado pode oferecer fiança bancária ou seguro garantia; e também que, em qualquer fase do processo, será deferida pelo juiz ao executado a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia.

Loureiro aponta que os principais benefícios do uso do seguro garantia judicial são o menor custo frente à opção da fiança bancária e a possibilidade de utilizar os recursos monetários que seriam colocados em depósitos judiciais na operação do dia a dia e/ou em investimentos que são melhor remunerados.

Segundo ele, enquanto o custo do seguro garantia gira em torno de 0,40% a 1,5% ao ano do valor segurado, a fiança bancária gira em torno de 1,5% a 3% ao ano. "Essa possibilidade de substituir garantias processuais mais onerosas pelo seguro de garantia judicial, que possui regulamentação e fiscalização no Mercado Segurador pela Susep, propicia grande economia às empresas, o que em tempos de crise econômica se torna uma excelente vantagem."

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