MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Certificado de conclusão de graduação substitui diploma para posse em cargo público
Concurso

Certificado de conclusão de graduação substitui diploma para posse em cargo público

Decisão é do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ.

Da Redação

domingo, 27 de dezembro de 2015

Atualizado em 23 de dezembro de 2015 10:26

O certificado de conclusão de graduação pode substituir o diploma de curso superior como documento exigido para posse em cargo público. A decisão foi tomada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, ao julgar causa de uma candidata aprovada para uma vaga de professora no Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de Sergipe.

A posse foi negada pela instituição porque a candidata não apresentou o diploma, e sim o histórico da Graduação de Ciências da Computação e a Certidão de Conclusão. Para garantir sua posse, ela recorreu à Justiça. Na ação, argumentou que a apresentação do diploma não foi exigida pelo edital do concurso. Depois de uma decisão favorável à candidata no TRF da 5ª região, o IFSE recorreu ao STJ.

Em sua decisão, Napoleão salientou que o entendimento do STJ é de que, mesmo exigido pelo edital do concurso, “o que nem foi o caso”, a falta de diploma não pode impedir a posse, “se por outros documentos idôneos se comprove a conclusão do curso superior, mesmo que pendente alguma formalidade para a expedição do diploma”.

O ministro lembrou casos anteriores, já julgados pelo STJ, que reafirmam o direito de candidatos à posse quando fica comprovada, “sem margem a qualquer dúvida”, a conclusão do curso necessário ao desempenho do cargo. “Não estando constante no edital a exigência do diploma, claro é que tal documento não pode ser exigido.”

Confira a decisão.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA