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Lei 13.257/16

Lei amplia licença-paternidade para 20 dias

A obrigatoriedade é válida para empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã.

Da Redação

quarta-feira, 9 de março de 2016

Atualizado às 08:14

A presidente Dilma sancionou nesta terça-feira, 8, sem vetos, a lei 13.257/16, que permite a ampliação do período da licença-paternidade no país de cinco para 20 dias.

A proposta é parte do Marco Regulatório da Primeira Infância, que cria uma série de direitos voltados às crianças. A lei foi publicada nesta quarta-feira no DOU.

O aumento da licença não será obrigatório para todos, mas apenas às empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, criado em 2008 pelo governo a fim de estimular a licença-maternidade de seis meses. A norma se aplica também em casos de adoção.

Aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro, o texto altera, entre outras normas, o ECA, o CPP e a CLT. A lei considera primeira infância o período dos primeiros seis anos de vida da criança, e estabelece princípios para a implementação de uma série de políticas públicas para esta faixa etária.

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