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Saúde

Operadora deve manter plano de saúde de dependentes após falecimento do titular

Operadora pretendia anular a assistência sob argumento de que as dependentes tinham mais de 24 anos, mas contrato não previa limite de idade.

Da Redação

sábado, 12 de março de 2016

Atualizado em 11 de março de 2016 13:28

A operadora Sul América Companhia de Seguros deve manter plano de saúde a duas dependentes após falecimento do titular. A decisão é do juiz de Direito Eduardo Tobias de Aguiar Moeller, da 2ª vara Cível de SP.

O homem era titular do contrato coletivo de seguro-saúde e as autoras, suas dependentes. Após o falecimento, a empresa teria se negado a manter as autoras como dependentes, uma vez que eram maiores de 24 anos.

As autoras ajuizaram ação sob argumento de que as cláusulas contratuais não fazem limitação à idade das dependentes, exigindo apenas que sejam solteiras. Assim, pleitearam a manutenção dos planos.

Decisão

O magistrado verificou que, de fato, não havia regra a impor a exclusão de dependentes em razão da idade, já que este estaria vinculado apenas à condição de "filho solteiro". Acolheu, portanto, a pretensão das autoras para que sejam mantidas como dependentes.

Foi negado pedido das autoras para que fosse alterado o regime dos planos, de contrato coletivo para individual.

 

Confira a sentença.

 

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