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Exonerado por Temer, presidente da EBC vai ao STF

Jornalista argumenta que teria mandato de 4 quatro anos garantido pela lei que criou a EBC.

Da Redação

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Atualizado às 09:38

O jornalista Ricardo Melo ingressou nesta terça-feira, 17, com mandado de segurança, com pedido de liminar, no STF para manutenção do mandato como diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). O relator do MS é o ministro Dias Toffoli.

Melo foi exonerado ontem mesmo pelo presidente interino Michel Temer. O jornalista argumenta que o artigo 19 da lei 11.652/08, que cria a EBC, prevê que o diretor-presidente e o diretor-geral da empresa sejam nomeados pelo presidente da República, determinando, no parágrafo segundo, que "o mandato do Diretor-Presidente será de quatro anos".

Ricardo Melo foi nomeado diretor-presidente da EBC no dia 3 de maio pela presidenta Dilma. Anteriormente, ele ocupava o cargo de diretor de Jornalismo da empresa.

Em nota a Diretoria Executiva da EBC afirma:

"1. O atual diretor-presidente, jornalista Ricardo Melo, foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff por meio de decreto publicado no dia 3 de maio de 2016, com base na Lei 11.652/2008, que autorizou a criação da EBC.

2. Em seu artigo 19 a lei prevê que o diretor-presidente e o diretor-geral sejam nomeados pelo presidente da República. O parágrafo segundo do mesmo artigo diz que "o mandato do Diretor-Presidente será de quatro anos".

3. Ao longo do intenso debate público que levou à criação da EBC, firmou-se a concepção de que o diretor-presidente deveria ter mandato fixo, não coincidente com os mandatos de Presidentes da República, para assegurar a independência dos canais públicos, tal como ocorre nos sistemas de radiodifusão pública de outros países democráticos.

4. A EBC tem como missão fundamental instituir e gerir os canais públicos, sob a supervisão do Conselho Curador, composto majoritariamente de representantes da sociedade civil. A lei prevê que caberá também à empresa prestar serviços de comunicação ao governo federal, tais como a gestão do canal governamental NBR e transmissões de atos da administração federal, serviços estes prestados através de unidade específica, a diretoria de Serviços.

Em razão desses fatos, a exoneração do diretor-presidente da EBC antes do término do atual mandato viola um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da Radiodifusão Pública, relacionado com sua autonomia em relação ao Governo Federal."

Confira a íntegra do mandado de segurança.

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