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Perda de objeto

Ações que questionavam reorganização escolar em SP são extintas

A implementação do programa já havia sido suspensa.

Da Redação

quinta-feira, 28 de julho de 2016

Atualizado às 11:51

A juíza de Direito Carmen n Cristina F. Teijeiro e Oliveira, da 5ª vara Cível de Fazenda Pública de SP, extinguiu duas ACPs ajuizadas pelo MP/SP e pela Defensoria Pública de SP, que questionavam o programa "reorganização escolar", do governo do Estado. O projeto previa a implementação de 754 escolas de ciclo único em 2016, com o remanejamento de 311 mil alunos e o fechamento de 94 escolas.

A magistrada considerou que parte do objeto da ação foi superada, tendo em vista que à data do ajuizamento, a implementação do programa já havia sido suspensa pela Administração Pública e, posteriormente, em dezembro de 2015, foi concedida liminar suspendendo o projeto. Além disso, observou que os pedidos do parquet e da defensoria têm efeitos limitados ao ano de 2016.

"Tanto a suspensão dos efeitos da reorganização, como os pedidos de obrigação de não fazer consistentes em não alterar a organização das escolas, não fechar qualquer escola, e também os pleitos de obrigação de fazer, a saber, garantia de matrícula para 2.016 dos alunos nas mesmas escolas em que estudavam em 2.015 e, inclusive, de alunos novos, onde houvesse vagas, contaram com a referida limitação temporal, não se estendendo, pois, para o ano de 2.017."

A juíza ressaltou ainda que, já que está iniciando o segundo semestre letivo, mesmo que o Estado tivesse descumprido a ordem judicial e implantado o programa, o deferimento dos pedidos seria inviável, pois seria "prejudicial aos próprios estudantes, que estariam sujeitos à novas alterações no termo final do ano letivo, com todas as consequências respectivas".

Com relação ao último pedido do MP e da defensoria - estabelecer, a partir e ao longo de 2.016, agenda oficial de discussão acerca da melhoria da qualidade da educação em SP, com a realização de audiências públicas e a participação da comunidade escolar em geral - a magistrada também concluiu ser inviável.

"Não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir na atuação administrativa, de forma a impor os termos de uma gestão democrática, em verdadeira atividade legislativa."

Além disso, verificou que a meta 19 da lei estadual 1.083/15, que instituiu o Plano Estadual de Educação, prevê que o Executivo deverá, no prazo de 2 anos, criar instrumentos para assegurar a participação democrática na gestão educacional.

Veja a sentença.

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