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Danos morais

Supermercado indenizará por carência de informação em produto que causou queimaduras em consumidores

Casal sofreu queimaduras ao preparar mini churros.

Da Redação

sábado, 18 de fevereiro de 2017

Atualizado em 17 de fevereiro de 2017 07:47

O juiz de Direito Carlos Castilho Aguiar França, da 3ª vara Cível de São Carlos/SP, condenou uma rede de supermercados a indenizar consumidores que sofreram queimaduras durante processo de fritura de alimento produzido pelo estabelecimento comercial.

O casal adquiriu um pacote de mini churros e, ao prepararem o alimento, um deles explodiu dentro da panela, jogando óleo e pedaços do produto para cima, o que causou diversas queimaduras.

De acordo com o magistrado, o ocorrido caracterizou um acidente de consumo, o que gera o dever de indenizar.

"Trata-se então de um defeito de comercialização, um vício não no produto em si, mas na carência de informações, gerando responsabilidade do fornecedor. Nota-se não existir qualquer informação na embalagem sobre a possibilidade de explosão do alimento na ocasião da fritura. Aliás, ainda que se considere que a explosão ocorreu por estar descongelado, não há qualquer alerta ao consumidor de que tal fato possa ocorrer. E sobre como evitar extravasamento, quiçá cobrindo parcialmente à panela. Informações dessa natureza poderiam evitar ou diminuir o risco de acidentes."

O magistrado fixou a indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil para cada, considerando "inegável' a dor física e o abalo emocional dos autores.

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