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Liminar

STJ autoriza prisão domiciliar de Adriana Ancelmo, mulher de Sérgio Cabral

Liminar restabelece decisão do juiz Federal Marcelo Bretas, que havia sido revogada pelo TRF da 2ª região.

Da Redação

sábado, 25 de março de 2017

Atualizado às 10:37

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, concedeu liminar em HC nesta sexta-feira, 24, para autorizar a prisão domiciliar de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral. A liminar restabelece decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª vara Federal Criminal do Rio, que havia sido revogada pelo TRF da 2ª região.

Acusada de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa pela força-tarefa da Lava Jato no Rio, Adriana está presa preventivamente desde 6 de dezembro. Em 17 de março ela foi autorizada pelo juiz Federal Marcelo Bretas a ficar presa em casa, sem acesso a internet e telefone.

Mas o MPF recorreu da decisão e o desembargador Abel Gomes, do TRF da 2ª região, cassou a decisão de Bretas. Na noite desta sexta-feira, 24, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, anulou a decisão de Gomes ao conceder a liminar, restabelecendo a ordem de Bretas.

A ministra analisou HC impetrado na quinta-feira, 24, pela defesa de Adriana. Bretas havia concedido a prisão domiciliar com base no Estatuto da Primeira Infância, que alterou o CPP e estabeleceu que presas com filhos menores de 12 anos podem ter a prisão preventiva transformada em domiciliar. Adriana tem um filho de 11 anos, além de outro de 14.

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