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STF rejeita embargos da União no caso Varig

Recurso buscava reverter decisão que garantiu à Varig o direito a indenização em razão do congelamento de tarifas ocorrido durante o Plano Cruzado.

Da Redação

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Atualizado às 14:54

O STF rejeitou nesta quinta-feira, 3, embargos de declaração apresentados pela União no RE 571969, por meio do qual buscava-se reverter decisão que garantiu à Varig o direito a indenização em razão do congelamento de tarifas ocorrido durante o Plano Cruzado, entre outubro de 1985 e janeiro de 1992.

Em março de 2014, o STF negou provimento ao recurso, mantendo a decisão do TRF da 1ª região que determinou o pagamento de indenização. Em 2016, ao julgar os embargos, a relatora do recurso, ministro Cármen Lúcia, afirmou que não há omissão, obscuridade ou contradição no julgado, por isso negou provimento aos embargos. Segundo a relatora, o que a União pretende por meio dos embargos é modificar o conteúdo da decisão, por meio de um novo julgamento.

"O exame da petição recursal seria suficiente para constatar que não se pretende esclarecimento de qualquer ponto obscuro, omisso ou contraditório, mas tão somente modificar o conteúdo do julgado, fazendo-se um novo julgamento para afastar a responsabilidade da União pelos danos causados à embargada, o que foi exaustivamente debatido e concluído por este Plenário", afirmou a relatora.

A União insistiu, entre outros pontos, no reconhecimento da preclusão sobre a impugnação feita aos critérios utilizados na perícia para aferição do desiquilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. A ministra Cármen Lúcia enfatizou que o acórdão embargado é expresso em afirmar o enfrentamento da questão pelo TRF da 1ª região.

A União alega que o TRF teria negado a prestação jurisdicional em relação ao questionamento, suscitado em sua apelação, referente à definição jurídica de equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão/permissão, utilizado para a fixação do valor indenizatório, na medida em que a premissa do acórdão foi a demonstração dos prejuízos sofridos com base numa perícia realizada que não considerou os custos operacionais da empresa, mas os custos globais de todo o setor de transporte aéreo.

Na ocasião, acompanharam a ministra Cármen Lúcia os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio.

Na plenária desta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes apresentou voto-vista acompanhando também a relatora. Votaram também no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Dois ministros não votaram por impedimento. Dias Toffoli, por ter atuado como advogado da AGU no caso, e Luiz Fux por ter participado no julgamento da ação no STJ.

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