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Justiça do Trabalho

Reclamante que busca no Judiciário enriquecimento sem causa é condenado por má-fé

Autor pretendia ver reconhecido vinculo empregatício com banco.

Da Redação

quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Atualizado às 11:21

A juíza do Trabalho substituta Vivian Chiaramonte, de São Bernardo do Campo/SP, ao julgar improcedentes todos os pedidos de reclamante contra o Banco Bradesco e outros, condenou-o por litigância de má-fé.

O autor da reclamação trabalhista pretendia o reconhecimento do vínculo empregatício, bem como o pagamento de verbas rescisórias, horas extras, bem como direitos previstos na norma coletiva dos bancários.

Contudo, a juíza concluiu que não houve a comprovação da tese do autor.

Causa estranheza que diante de tantos anos de labor o autor não junte aos autos um documento sequer relacionado a suas atividades. Já a recamada juntou aos autos diversos documentos que não foram impugnados quanto a seu conteúdo, sendo a replica genérica quanto aos mesmos, que comprovam que de fato o autor agia como sócio da quarta reclamada.”

Para a magistrada, o reclamante “faltou com a verdade na tentativa de induzir o juízo a erro, sonegando informações na inicial e falseando informações em depoimento pessoal”.

Ao condená-lo em litigância de má-fé no valor de R$ 1 mil, a julgadora destacou:

É patente que de forma ardilosa o reclamante informa fatos inverídicos. Flagrante a maneira temerária como litiga já que detentora do prévio conhecimento acerca da verdade dos fatos, utilizando-se da máquina judiciária para buscar o enriquecimento sem causa.”

  • Processo: 1001395-41.2016.5.02.0463

Veja a sentença.

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Departamento Juridico do Banco Bradesco SA

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