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STF

Ministra Rosa Weber vota pela inconstitucionalidade de lei que autoriza amianto

Acompanhe.

Da Redação

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Atualizado às 14:16

O plenário do STF retomou nesta quinta-feira, 17, o julgamento sobre a constitucionalidade de dispositivo da lei Federal 9.055/95 que disciplinou a extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto crisotila (asbesto branco) e dos produtos que o contenham. A ação foi ajuizada pela Anamatra e pela ANPT.

Na última semana, o julgamento da ADIn 4066 foi iniciado com a leitura do relatório da ministra Rosa Weber e das sustentações orais dos advogados das partes e amici curiae. As entidades sustentaram que a norma viola a Constituição, "no que concerne à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, à existência digna, ao direito à saúde e à proteção ao meio ambiente".

Durante a primeira parte da sessão, o plenário rejeitou preliminar de ilegitimidade das Associações para propor a ação. Por maioria, seguindo voto da ministra Rosa, os ministros entenderam que estava atendido o requisito de pertinência temática. Vencido os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio.

Outras ações

O tema também esta em debate em outros processos no STF. Na ADPF 109 e nas ADIns 3356, 3357 e 3937. As ações foram ajuizadas contra leis de Pernambuco, Rio Grande do Sul, RJ e São Paulo (estado e município), que proibiram a produção, o comércio e o uso de produtos com amianto, e contra a lei Federal 9.055/15, que disciplinou o uso da substância.

O julgamento destes processos foi iniciado em novembro do ano passado, ocasião na qual votou o relator, ministro Edson Fachin, o qual entendeu que a proibição é compatível com a CF. Para ele, a normaa apenas suplementam a legislação federal e estadual com base em interesse local na manutenção da saúde e da proteção ao meio ambiente e na política de desenvolvimento econômico do município.

O segundo voto pelo banimento da substância foi do ministro Dias Toffoli. De acordo com ele, a lei 9.055/95, que disciplinou a extração do amianto e dos produtos que o contenham, passou por um processo de inconstitucionalização, uma vez que as percepções dos níveis de consenso e dissenso em torno da necessidade ou não do banimento do amianto não são mais os mesmos observados quando da edição da norma.

Até o momento, este é o resultado parcial do julgamento: o ministro Edson Fachin, relator da ADPF 109, e o ministro Dias Toffoli votaram pela improcedência das quatro ações. Na ADI 3356, que questiona lei de Pernambuco, o relator, ministro Eros Grau (aposentado) votou pela procedência da ação e os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli pela improcedência. Na ADI 3357, contra norma do Rio Grande do Sul, o relator, ministro Ayres Britto (aposentado), Edson Fachin e Dias Toffoli julgaram improcedente a ação e o ministro Marco Aurélio, julgou-a procedente. Na ADI 3937, contra lei estadual de São Paulo, o ministro Marco Aurélio (relator) julgou a ação procedente e os ministros Ayres Britto (aposentado), Edson Fachin e Dias Toffoli votaram pela improcedência.

Há também na Corte outras duas ações sobre o tema: As ADIns 3406 e 3470, que questionam lei do Estado do RJ que dispõe sobre a substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos que contenham asbesto.

Audiência pública

Em agosto de 2012, o STF realizou audiência pública para discutir o assunto, quando foram ouvidos mais de 30 especialistas entre cientistas, representantes da indústria, do governo e de entidades de apoio aos trabalhadores expostos ao amianto.

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