MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. JF/SP exclui ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta
Tributo

JF/SP exclui ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta

Juízo realizou interpretação analógica à incidência na base do PIS e da Cofins.

Da Redação

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Atualizado às 08:59

A 12ª vara Cível da JF/SP concedeu a tutela de evidência autorizando uma transportadora paulista de excluir o ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.

Trata-se de ação com pedido de antecipação de tutela impetrada por uma transportadora contra a União com o objetivo de excluir o ICMS da base de cálculo. A empresa sustentou a inconstitucionalidade da cobrança, uma vez que acarretaria bis in idem.

Na decisão, o juízo destacou que "para aferir a possibilidade de incidência do ICMS sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, há de se realizar interpretação analógica com a incidência na base de cálculo do PIS e da COFINS".

"Consoante esse entendimento, por se tratar de ônus fiscal, o valor correspondente ao ICMS não tem a natureza de faturamento, uma vez que não passa a integrar o patrimônio do alienante, quer de mercadoria, quer de serviço. A base de cálculo a que se refere o artigo 195, inciso I da CF é única e diz respeito ao que é faturado, no tocante ao valor da mercadoria ou do serviço, não englobando, portanto, parcela diversa."

Assim, foi deferida a tutela pleiteada para determinar a suspensão da exigibilidade da parcela correspondente à inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta da autora, devendo a autoridade se abster de praticar atos de cobrança de multas e quaisquer sanções sobre os referidos valores.

Para o advogado que patrocinou a causa, Geraldo Soares de Oliveira Junior, do escritório Soares de Oliveira Advogados Associados, a decisão foi acertada sendo que os argumentos nela expostos referendam o posicionamento da procuradoria-Geral da República, que opinou pelo provimento do RE 1.034.004/SC, relator o ministro Ricardo Lewandowski, interposto por uma indústria catarinense.

Veja a decisão.

______________


Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...