MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Itaú indenizará aposentado analfabeto por empréstimo fraudulento
Fraude

Itaú indenizará aposentado analfabeto por empréstimo fraudulento

Para colegiado, não ficou demonstrado que os empréstimos foram feitos pelo idoso.

Da Redação

quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Atualizado às 08:18

O Itaú terá de restituir um aposentado analfabeto de 77 anos que sofreu descontos em sua conta por suposto empréstimo em caixa eletrônico que ele não realizou. A instituição também terá de indenizar pelos danos morais. A decisão é da 2ª turma Recursal de Ipatinga/MG.

O banco alegou que os empréstimos foram realizados em caixa eletrônico por meio de cartão e senha, o que legitimaria a transação. Para o juiz de Direito Nilson Ribeiro Gomes, relator, no entanto, o argumento não convence. O magistrado observou que o autor é idoso e analfabeto, e não foi apresentada qualquer prova de que estaria munido de escritura pública quando da realização do empréstimo.

Pela jurisprudência, destacou, resta evidente a inexistência da relação contratual se firmada por analfabeto desacompanhado de instrumento público de mandato. "No mínimo, o recorrido foi negligente ao oferecer ao consumidor com estas características, um cartão magnético, com a tecnologia CHIP e senha."

Ele ainda afirmou que a instituição bancária sequer juntou as filmagens do caixa eletrônico onde supostamente teriam sido realizados os empréstimos, o que sanaria a dúvida sobre quem realmente realizou a operação.

Para o magistrado, houve prestação defeituosa de serviço. O colegiado determinou a nulidade dos contratos, fazendo o aposentado jus à restituição do valor descontado em sua conta, de R$ 4.182. Para a turma, também restou configurado o dano moral, diante dos abalos sofridos pela conduta negligente do banco, por realização de empréstimos sem autorização do correntista.

"Se o sistema empregado permite o emprego de fraudes por terceiros e não tendo ele comprovado que foi o requerente quem realizou a contratação dos empréstimos, faz jus o recorrente a indenização pelos danos morais sofridos."

O valor foi fixado em R$ 4 mil.

O idoso foi representado pelo advogado Renato Alves Martins.

  • Processo: 0051665-59.2017.8.13.0313

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...