Alvará de Soltura
Autos nº 00000207420188070006, 20180110034236
O(A) DOUTOR(A) OSVALDO TOVANI, MM. JUIZ(A) DE DIREITO da 8ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA, na forma da lei,
MANDA
o(a) Diretor(a) do(a) Centro de Detenção Provisória-CDP que, visto este por ele(a) assinado e subscrito pelo Diretor de Secretaria, em seu cumprimento, ponha incontinenti em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, a parte ..., Solteiro(a), nascido em 01/01/1993, em Brasília-DF BRASIL, filho de ... e ..., ID Nº .... SSP/DF, bem como forneça cópia da presente determinação à parte presa.
(...) Sendo assim, acolho a r. promoção Ministerial e revogo a prisão preventiva do acusado (art. 316 do CPP). Proíbo-o de manter contato, por qualquer meio, com a vítima e seus familiares, devendo manter o endereço atualizado e comparecer sempre que necessário, sob pena de novo decreto prisional. Expeça-se o alvará de soltura/mandado de intimação. (...)
Brasília - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 17h08.
Osvaldo Tovani
Juiz de Direito
Demais providências:
O Dr. OSVALDO TOVANI, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Brasília/DF, na forma da lei, etc.
MANDA o Sr. Oficial de Justiça a quem for este distribuído que, sob pena de desobediência, proceda a INTIMAÇÃO do(a) Réu(é) da medida cautelar imposta de,sob pena de novo decreto prisional, proibição de manter contato com a vítima e seus familiares, por qualquer meio de comunicação e comparecer sempre que necessário.