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Fundo Eleitoral

TSE: Recursos destinados a campanhas femininas não podem beneficiar candidaturas masculinas

Proposta foi apresentada pelo ministro Barroso em sessão do TSE realizada na última quinta-feira, 28.

Da Redação

segunda-feira, 2 de julho de 2018

Atualizado às 10:40

O plenário do TSE acolheu, na última quinta-feira, 28, proposta do ministro Luís Roberto Barroso que proíbe que os recursos destinados, pela Justiça Eleitoral, a campanhas de mulheres nas eleições sejam empregados, em todo ou em parte, para financiar candidaturas masculinas. A determinação, acolhida por unanimidade, é válida para quando não houver benefício para as campanhas de candidatas mulheres.

A ideia, segundo o ministro Barroso, não é impedir o pagamento de despesas comuns nas chamadas "dobradinhas" com candidatos, nem engessar as campanhas femininas, mas impedir o desvirtuamento das cotas de gênero.

Com a decisão, a resolução 23.553/18 do TSE, que trata sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, ganhará um dispositivo específico sobre a nova determinação. O ministro Barroso disse que, caso não fosse estabelecida essa regra, seriam criadas brechas para fraudes.

Em maio, o plenário TSE confirmou que os partidos políticos deverão reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar candidaturas femininas. Os ministros também entenderam que o mesmo percentual deve ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

A Corte decidiu ainda que, na hipótese de percentual de candidaturas superior ao mínimo de 30%, o repasse dos recursos do Fundo e a distribuição do tempo de propaganda devem ocorrer na mesma proporção.

A decisão unânime veio em resposta à consulta formulada por um grupo de 14 parlamentares, 8 senadoras e 6 deputadas federais. Elas indagaram se a parcela de financiamento destinada a campanhas femininas e o tempo de rádio e TV deveriam seguir o mínimo de 30% previsto nas chamadas cotas de gênero. O percentual corresponde à proporção mínima obrigatória de candidaturas femininas por cada partido, segundo a lei das Eleições - lei 9.504/97.

O questionamento aos ministros do TSE levou em conta o que foi estabelecido em recente decisão do STF. No julgamento da ADIn 5.617, a Corte Constitucional determinou que fossem destinados pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário às campanhas de candidatas, sem fixar percentual máximo.

Informações: TSE.

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