MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza nega pedidos de entrevistas com Lula e afirma que ex-presidente está inelegível
Lula preso

Juíza nega pedidos de entrevistas com Lula e afirma que ex-presidente está inelegível

Decisão é da juíza Federal Carolina Moura Lebbos, substituta da 12ª vara Federal de Curitiba.

Da Redação

quinta-feira, 12 de julho de 2018

Atualizado às 08:19

A juíza Federal Carolina Moura Lebbos, substituta da 12ª vara Federal de Curitiba/PR, julgou improcedentes pedidos de concessão de entrevistas com o ex-presidente Lula à imprensa. No despacho, a magistrada afirmou que Lula se encontra inelegível.

Consta nos autos que sites de notícias e emissoras de televisão solicitaram autorização para entrevistarem o ex-presidente, requerendo permissão para entrada de equipe técnica e equipamentos na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde o ex-presidente se encontra preso desde abril.

O MPF se manifestou pelo indeferimento do requerimento, afirmando que o pedido de concessão de entrevistas pelo ex-presidente, "além de importuno, não encontra fundamento constitucional e legal". Já a defesa de Lula sustentou que o pedido deveria ser deferido em razão da preservação dos direitos políticos do preso e pelo fato de o ex-presidente ser candidato à presidência da República, "devendo receber tratamento compatível com essa situação".

Ao analisar o caso, a juíza Carolina Moura Lebbos considerou que, em virtude do cumprimento de pena por Lula, e evidente a inviabilidade do pedido, "por questões de segurança pública e de administração penitenciária, de universalização aos demais detentos da possibilidade de comunicação com o mundo exterior mediante acesso de veículos de comunicação para reiteradas sabatinas ou entrevistas".

A magistrada pontuou que, neste caso, "não se trata de obstar a liberdade de imprensa. Cuida-se sim, como já observado, de questão afeta à segurança pública e do estabelecimento de custódia e à disciplina no cumprimento da pena".

Inelegibilidade

A julgadora ponderou que a lei complementar 64/90, com a redação dada pela lei complementar 135/10, dispôs expressamente que são inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a administração pública e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; e entendeu que o ex-presidente se encontra inelegível, apenas se autodeclarando na condição de candidato.

"Por fim, no atinente à realização de entrevistas e similares especificamente na qualidade de "pré-candidato", pontue-se cuidar-se tão somente de condição autodeclarada pelo executado, porém sem constituir ato juridicamente formalizado. Portanto, evidentemente não possui o condão de mitigar as regras de cumprimento da pena."

Ao assentar que, "em tal contexto, não se pode extrair a utilidade da realização de sabatinas ou entrevistas com fins eleitorais", indeferiu os pedidos de autorização para concessão de entrevistas do ex-presidente à imprensa.

"Nesse quadro, sob a ótica da execução penal, sequer se mostra juridicamente razoável a autorização pretendida, em exceção às regras de cumprimento da pena e com necessário incremento de recursos logísticos e de segurança. Prevalece o interesse público inerente à estrita observância do regime próprio da sanção penal."

  • Processo: 5014411-33.2018.4.04.7000

Confira a íntegra do despacho.

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA