MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Futura lei anticorrupção aplicável às pessoas jurídicas

Futura lei anticorrupção aplicável às pessoas jurídicas

Jessica A. Bernstein Heumann e Pablo Goytia Carmona

O projeto de lei anticorrupção, tratado com urgência pelo Senado diante das recentes manifestações públicas ocorridas em todo o Brasil, traz como inovação a possibilidade de punição para as pessoas jurídicas corruptoras.

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Atualizado em 16 de julho de 2013 14:15

O Senado aprovou, em 4/7/13, um PL (projeto de lei anticorrupção) que trata da responsabilização de pessoas jurídicas, tanto no âmbito administrativo como no civil, pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

O projeto de lei anticorrupção, tratado com urgência pelo Senado diante das recentes manifestações públicas ocorridas em todo o Brasil, traz como inovação a possibilidade de punição para as pessoas jurídicas corruptoras. Atualmente, aguarda-se a sanção presidencial.

De acordo com o projeto, a lei anticorrupção será aplicável às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente do tipo societário adotado, sendo aplicável também às fundações, associações de entidades ou pessoas e sociedades estrangeiras que tenham sede, filial ou representação no país.

O fato de a pessoa jurídica ser responsabilizada não isentará a responsabilização individual de seus dirigentes, administradores ou pessoa física que tenha participado do ato ilícito, sendo os dirigentes e os administradores responsáveis na medida de sua respectiva culpabilidade.

É relevante apontar que o projeto estabelece responsabilidade solidária quanto ao pagamento de multa e reparação integral do dano causado entre as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas.

Não obstante a obrigação de reparação integral do dano causado, a responsabilização administrativa pelos atos ilícitos previstos no PL pode gerar multa que varia de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício imediatamente anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. No caso de não ser possível a utilização do critério do faturamento bruto acima mencionado, a multa poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 mi. Caso seja possível estimar o valor da vantagem obtida com a infração, a multa não poderá ser inferior à vantagem auferida.

Ainda na esfera da responsabilização administrativa, além da multa referida acima, poderá ser exigida a publicação da decisão condenatória, às custas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação tanto na área em que a infração foi praticada, como na área de atuação da pessoa jurídica.

A desconsideração da personalidade jurídica também é tratada no projeto de lei anticorrupção, podendo ocorrer quando a pessoa jurídica for utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular os atos ilícitos praticados ou, ainda, para provocar confusão patrimonial.

A responsabilização na esfera civil pode gerar as seguintes sanções para a pessoa jurídica infratora, de forma cumulativa ou isolada:

(a) perda dos bens, direitos ou valores obtidos direta ou indiretamente com a infração;

(b) suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

(c) dissolução compulsória;

(d) proibição, durante o prazo de 1 a 5 anos, de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.

O PL anticorrupção prevê a possibilidade de realização de acordo de leniência, ou seja, obter a redução das penalidades aplicáveis, tanto na esfera administrativa quanto na civil, em troca da colaboração efetiva com as investigações e com o processo administrativo. O acordo de leniência pressupõe a admissão da participação no ilícito e poderá resultar na:

(a) isenção da publicação, como mencionado acima;

(b) redução em até 2/3 da multa aplicável;

(c) isenção da penalidade de proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.

Será criado o CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas, que reunirá informações sobre as penalidades aplicadas com base na lei anticorrupção.

Paralelamente, segue em tramitação outro projeto de lei que torna hediondos os crimes de peculato, concussão e excesso de exação, corrupção passiva e corrupção ativa.

___________________

* Jessica A. Bernstein Heumann e Pablo Goytia Carmona são advogados do escritório Machado Associados Advogados e Consultores.






 

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca